sábado, 5 de janeiro de 2013

Degraus de escola



Por Germano Xavier

Tomando como pressupostos as indicações legais oriundas tanto de textos presentes na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, os autores fazem uma espécie de delimitação dos perfis dos diferentes territórios abarcados pela educação escolar brasileira, que, em primeira instância, divide-se em dois níveis: educação básica e superior. A primeira, que tem seu ciclo completo no percurso que vai da educação infantil até o ensino médio, é constituída de três fases e objetiva a formação geral do indivíduo, apresentando ferramentas indispensáveis para sua inserção do mesmo nos mais diversos segmentos da sociedade. Durante a fase da educação infantil (primeira etapa da educação básica), a instituição educacional funciona de modo a complementar as ações da família e da comunidade a qual o educando pertence. A educação infantil é dever do Estado, mas sua manutenção por parte dos municípios arca nos dias atuais com uma série de entraves de ordem financeira, o que impossibilita seu bom funcionamento. A educação infantil é um nível educacional menos entronizado no quesito dos resultados, sendo de caráter apenas observador-formador da criança até a idade de seis anos. E para sua melhor gestão, conta ainda com o norteamento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Já na segunda fase da educação básica, ou seja, no ensino fundamental, o ensino pretende atender a todos, sem exceção, que não foram atendidos devidamente nos anos anteriores. São visíveis as irregularidade na oferta de vagas ou em seu funcionamento propriamente dito quando analisada na esfera educativa nacional. Configura-se como parcela essencial no desenvolvimento intelectual do indivíduo, pois é aqui onde se dá a apreciação mais aprofundada da leitura, escrita e, por conseguinte, a iniciação da consciência crítica. Para melhor organizar este período, legou-se dividi-lo em ciclos, o que também oportunizou maior e melhor distribuição dos recursos por parte dos municípios. É obrigatório e sua jornada tem por característica ser variável, podendo suceder durante o tempo mínimo de quatro horas ou ir em extensão até tempo integral, o que demanda maiores recursos para a sua manutenção. Segundo dados oficiais, cerca de 36 milhões de alunos matricularam-se no ensino fundamental no ano de 1998 na tentativa de efetuar a melhoria e construção de princípios requeridos para uma cidadania plena, enveredando-se por um currículo amplo e diversificado. A terceira fase da educação básica é a que denominamos de ensino médio. Apresenta-se ainda muito deficitária no atendimento aos indivíduos que estão na faixa etária apta, porém vem revelando nos últimos anos índices mais animadores. O ensino médio não tem caráter obrigatório e tem duração de, no mínimo, três anos. Segundo a nova LDB, é o momento de consolidação dos conhecimentos, preparação para o trabalho, autonomia intelectual e maior correlação entre a teoria e a prática. Colocado sob prismas diferentes, o ensino médio tanto pode funcionar como uma porta de passagem para o ensino superior, como também levar o aluno diretamente para o campo de trabalho ou, numa última e mais complexa acepção, levá-lo a combinar os dois aspectos – propedêutico e técnico ao mesmo tempo. Os pilares norteadores do currículo do ensino médio vão desde a identidade, passando por diversidade e autonomia, e indo até os quesitos ligados aos termos interdisciplinaridade e contextualização, cada um deles interferindo de forma positiva na produção do pensamento e na prática social. O segundo nível da educação escolar brasileira atende pela denominação de educação superior. É justamente aqui onde se dá a formação profissional em variados setores do saber, assim como a maior parte da produção de cunho científico-cultural e tecnológico de nosso país. Cursos seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão formam o aparato de ferramentas educacionais constituintes do ensino superior, sendo que cada um dos instrumentos visam a atender parcelas com necessidades intrínsecas e múltiplas. A LDB regulamenta a operacionalização destes recursos em universidades, centros universitários, faculdades integradas, faculdades e escolas superiores. O acesso ao ensino superior ocorre através de inúmeros tipos de processos seletivos, não só acontecendo por meio do vestibular, modelo de seleção de candidatos mais tradicional no Brasil. Partindo para as modalidades de educação, pode-se fazer a devida separação: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial. O EJA é uma modalidade que pretende suprir as pendências de quem não pôde ter acesso ou não concluiu o ensino fundamental e médio na idade correta. Tem caráter obrigatório diante do texto constitucional e apresenta-se como um direito público subjetivo, de aplicabilidade imediata. A educação profissional dialoga com segmentos vários, mas tem como base proporcionar capacitação para a produção. Envereda-se pelo ensino dito regular e atende quase a totalidade de tipos de alunado, esteja em que nível de ensino estiver. Subdivide-se em três níveis: básico, técnico e tecnológico. A educação especial também é dever do Estado e vem, através dos anos, sofrendo significativas melhorias. É entendida no âmbito do ensino regular, num processo conhecido por inclusão. É obrigação de toda e qualquer escola acolher o portador de necessidades especiais, alicerçando assim o conceito de integração, tão caro à história da educação. É um processo que demanda adaptação por parte do professorado e das instituições, para que as aptidões sejam trabalhadas de forma a tornar mais opacas as incapacidades do deficiente. O texto cita a Declaração de Salamanca, que expõe a precariedade com que este setor do ensino é encarado em diversas nações, incluindo o Brasil. Por fim, tem-se a educação a distância (EAD) que, mesmo reconhecendo o papel fundante da escola, objetiva ser mais uma extensão para a educação, o que faz com que possamos desmistificar a noção arcaica de que é a instituição escolar a única fonte para o saber e desenvolvimento do homem enquanto ser construtor de saberes.


LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2007.

2 comentários:

Germano Viana Xavier disse...

Crédito da imagem:

"StairsII by ~GtMatias"
Deviantart

J. C. M. Souza disse...

Gostei da parte tocante a EAD.
A Ead sendo cada vez mais levada a sério; com elaboradores verdadeiramente profissionais, há de ser um grande caminho para vários aspectos em prol da praticidade e até da sustentabilidade.
Abraços e parabéns pelo seu blog.