domingo, 8 de abril de 2012

Comunicação Comunitária – Uma pouca abordagem


 Por Germano Xavier

• Tipo de TVs Comunitárias e Legislação Específica 

Em princípio, as Tvs Comunitárias se ramificam em UHF, VHF, TV de Rua, TV Móvel e TV Comunitária à Cabo. A UHF, a TV de Rua, a Móvel e à Cabo são legalizadas. Todavia, utilizam de diferentes artifícios para exercerem os seus papéis. A VHF atua como uma rádio livre, discutindo temáticas concernentes às políticas de concessão por via da participação do Estado. A UHF tem caráter local (15% do espaço de produção própria e o restante reprogramando propostas educativas). A de Rua e a Móvel são legais e dependem da aparelhagem básica para se constituírem. 

 • As distinções nos Movimentos Sociais no Brasil, presentes entre 1980 e 1990/Com que propósitos a sociedade civil recorreu à comunicação comunitária? 

A sociedade civil, espaço demarcado onde surgem e se desenvolvem as propostas de mudança social recorreu à Comunicação Comunitária com um fundamento básico: dar voz às camadas mais populares (minoritárias), para que seus anseios fossem ouvidos. E é justamente dos Movimentos Sociais Populares que a comunicação comunitária vai emergir; estes, por sua vez, são constituintes dos Movimentos Sociais, que não necessitam obrigatoriamente de dialogar ou levantar bandeira das camadas populares, já que podem significar “levantes” de origem no empresariado/camada patronal. 

• Avaliação da legislação referente à Rádio Comunitária no Brasil, a partir das observações e críticas de Armando Coelho Neto, no livro “Rádio Comunitária não é crime - Ícone Editora, 2002”. 

A legislação referente às Rádios Comunitárias no Brasil reflete a atual democracia em que vivemos. Uma democracia onde a liberdade de expressão só funciona para os detentores do poder (em sua maioria políticos). Empresas controladoras, como a Anatel, servindo-se do apoio da Polícia Federal, gerem a disseminação destes meios de maneira brutal, em todos os sentidos, tanto na abordagem final como na formulação dos requisitos que legitimam tal ação, como, por exemplo, pregar que acidentes aéreos podem ocorrer devido à interferência causada por este tipo de transmissão, o que é muito contestado.

2 comentários:

Germano Viana Xavier disse...

Crédito da imagem:

"TV is paramount by *5iveminutes"
Deviantart

controvento-desinventora disse...

ótimo!